A inércia ou a demora na produção de prova fundamental, que foi requerida e deferida a tempo, não pode ser debitada em prejuízo do recorrido. Com base nesse entendimento, o…
Quando o réu for absolvido na primeira instância, mas depois condenado na segunda, não é suficiente publicar o acórdão no órgão oficial para garantir a ciência, mas deve-se informar o…